PORTARIA Nº522
/2.023
DE 23 DE NOVEMBRODE 2.023
DISPÕE SOBRE: “A EXONERAÇÃO DE PESSOAL LOTADO NO CARGO PÚBLICO EM PROVIMENTO EFETIVO”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, em especial ao disposto no art. 169 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Maracaí – SP c.c. art. 37 inciso V da CF/88.
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que em sua ementa dispõe sobre:
“Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias” (Reforma da Previdência), que incluiu o §14 no art. 37 da Constituição Federal, que assim passou a dispor:
§14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
CONSIDERANDO, por fim, a Aposentadoria concedida pelo RGPS (INSS) a Servidora Pública Municipal, Sra. CAROLINA CLÉLIA DE OLIVEIRA, comDIB(Data do Início do Benefício) em
12/01/2020, utilizando-se tempo de contribuição decorrente do cargo público municipal para implementação de seus requisitos,
R E S O L V E:
Art. 1º- EXONERAR, a Sra.CAROLINA CLÉLIA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.XXX.780-2, e inscrita no CPF/MF nº 130.XXX.228-86, funcionária Pública Municipal ocupante do cargo de
“Servente de Escola
”, a partir de
10/11/2023.
Art. 2º- Caberá ao Departamento de Recursos Humanos à adoção das medidas administrativas necessárias para efetivação do presente ato.
Art. 3º- Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 23 de novembro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal