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PORTARIAS Nº 524, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 524/2023
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE: “INSTAURA SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte no inciso XXVI, do art. Da Lei Orgânica do Município – LOM;
 
CONSIDERANDO ofício nº 017/2023 –da Comissão Central de Esportes, de 23 de outubro de 2023, formalizado pela Sra. Rafaela Moreira Bernardo da Silva, Diretor de Esporte;
 
 
CONSIDERANDO ainda, que é dever e obrigação do poder público, proceder, assim que tiver conhecimento dos fatos que foram abordados em referidas missivas, de modo a garantir a boa prestação dos serviços públicos que ficam a disposição de toda a comunidade; e
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º -DETERMINAR a instauração de Inquérito Administrativo, para averiguação de ocorrência de dano ao veículo do município em viagem a campeonato de futebol, transporte solicitado através de oficio.
 
Art. 2º -Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por ADEMIO KLEBER FETTER, brasileiro, supervisor de planejamento (matrícula nº 20273), portador da cédula de identidade RG nº 20.XXX.008-X, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 092.XXX.178-09, que a presidirá, SILVANA APARECIDA NOVAIS, brasileira, Auxiliar Bibliotecária (matrícula nº 2933), portadora da cédula de identidade RG nº 13.XXX.078, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 082.XXX.938-37, Secretário, e DESIRENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, analista de saúde (matrícula nº 14648), portadora da cédula de identidade RG nº 28.XXX.819-4, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 204.XXX.648-90, Membro, todos empregados públicos municipais estáveis.
 
Art. 3º -A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4º -Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí – SP.
 
Art. 5º -Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
 
Art. 6º -Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
 
Art. 7º -Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Maracaí (SP), 23de novembro de 2023.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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