DECRETO 087/2023
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: “FACULTA A PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Município de Maracaí possui um grupo de artesãos que exercem inúmeras atividades voltadas a confecção de artesanatos, o que gera renda e sustento a várias famílias no Município, além de fomentar e fortalecer o aspecto cultural no Município, e;
CONSIDERANDO que os artesãos não possuem sede própria, nem local para exposição e comercialização dos produtos fabricados;
CONSIDERANDO que no Terminal Rodoviário do Município possuem salas disponíveis, sem utilização, e que servem para implantação de um local onde os artesãos podem comercializar seus artefatos;
CONSIDERANDO ainda que o artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Maracaí – SP prevê que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse público, devidamente justificado, o exigir, garantindo-se em qualquer hipótese, a preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural.;
CONSIDERANDO ainda que o §3º do artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Maracaí – SP prevê que a permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será outorgada por tempo indeterminado e a título precário, formalizada através de Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto objetiva a permissão de uso de bem público uso de 01 (uma) sala disponível no terminal Rodoviário de Maracaí – SP, localizado na Avenida José Bonifácio, nº 480, centro de Maracaí-SPnos termos do artigo 161 §3º da Lei Orgânica do Município de Maracaí – SP.
Art. 2º -A presente permissão de uso do bem descrito no artigo 1º deste Decreto será utilizado pelos artesãos de Maracaí-SP para implantação de um projeto social voltado à Casa do Artesanato, para impulsionamento e fomento do artesanato no Município de Maracaí, com exposição e comercialização dos produtos confeccionados pelos artesãos locais.
§ 1º - A permissão de que trata o caput deste artigo tem por finalidade, única e exclusivamente à utilização pelos artesãos do Município de Maracaí – SP.
§ 2 º - Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, do bem imóvel público ora permissionado.
§ 3 º - Fica proibida a destinação do bem imóvel público para finalidade diversa da estabelecida neste Decreto.
§ 4 º - Obriga-se o permissionário a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação do bem imóvel, enquanto o mesmo estiver sob sua guarda e responsabilidade.
Art. 3º - Havendo a necessidade de o Município reaver o imóvel, este será solicitado aos permissionários, que terão o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação e restituição do bem ao Município.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 27 de novembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL