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LEI ORDINÁRIA Nº 2698, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2698/2023

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE: “A REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
 
L E I   O R D I N Á R I A
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Maracaí - SP, autorizado a, excepcionalmente, promover no ano/exercício de 2024 a execução financeira das emendas impositivas da Câmara Municipal previstas para execução orçamentária no corrente ano/exercício de 2023.
 
Parágrafo único. Para a garantia da execução as emendas impositivas da Câmara Municipal de Maracaí – SP, a que se refere o caput, deverá ser programatizada reserva dos recursos financeiros em conta vinculada, a serem utilizados no futuro, de forma a garantir a sua aplicação.
 
Art. 2° - Para que não se registre o prejuízo de atingimento das metas e ações estabelecidas pelos Nobres Edis autores das emendas incluídas ao orçamento de 2023, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reabertura das sessões legislativas do ano de 2024, projeto de lei que versará sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, pelo valor do saldo de dotações abertas na lei orçamentária do exercício de 2023 e não utilizadas em sua totalidade, que será incorporado na lei orçamentária do exercício de 2024.
 
Art. 3º - Será garantida a publicidade e a identificação das emendas por fonte de recursos e código de aplicação, nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos não aplicados serão mantidos em contas vinculadas com a finalidade de dar cumprimento em exercício futuro.
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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