LEI ORDINARIA Nº 2718/2024
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO XXVIII DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 028/2022 DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º Fica alterado parcialmente o anexo XXVIII da Lei Ordinária 2.613/2022 de 21 de dezembro de 2022, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 028/2022, DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Anexo - XXVIII OBJETO: Repasse de valores para a aquisição de Itens de movelaria e bens móveis para uso da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Maracaí ASCAM.
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES |
02 (dois) |
Jogo de Mesa com 10 (dez) cadeiras |
COTA PARTE
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA |
R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Impositiva tem como objetivo o repasse de valores para a aquisição de Itens de movelaria e bens móveis para uso da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Maracaí ASCAM. Os bens deverão ser instalados e utilizados unicamente na sede da referida associação ou qual vier à substituí-la. Os bens móveis servirão para incentivar a manutenção do local, bem como seu uso pelos interessados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaí – SP, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal