A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente já está apta para realizar a adequação obrigatória de todos os pequenos produtores ruraisànova lei ambiental.
Através do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) o produtor fará um cadastro eletrônico que é exigido a todas as propriedades e posses rurais e é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para conservação do meio ambiente e adequação das propriedades à nova legislação.
O sistema de cadastro visa o cumprimento de metas para a manutenção de vegetação nativa, obtenção de licenças ambientais e a restauração ecológica de ecossistemas sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais.
Através do convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente nossa cidade recebeu 01 computador e 01 impressora para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atenderá proprietários rurais que possuam áreas de até 4 módulos fiscais, que equivalem a 80 hectares.
Todos os dados inseridos no sistema são de total responsabilidade do proprietário, estando a prefeitura apenas auxiliando-os no preenchimento.
Para realizar o cadastro procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no Paço Municipal, Avenida José Bonifácio número 517, das 09 às 16 horas com o Engenheiro Agrônomo Luiz Augusto de Souza e a Estagiária Andreia Bungenstab, com a matrícula da propriedade, RG e CPF de todos os proprietários, email e número de telefone para contato.
Para mais informações os interessados podem ligar no telefone (18) 3371 - 9500.