Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 341, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 29/10/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 15 de novembro, com observância do seguinte cronograma:

I - dias 13 de novembro, sexta-feira, para montagem das seções,
colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo prédio,
afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas
para o dia do pleito;
II - dias 14 de novembro, sábado, para recepção das urnas, vistoria dos
prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 15 de novembro, domingo, providenciar a abertura da escola
para a Justiça Eleitoral às 5h30 (cinco e meia) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa
de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim
de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever
de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de
escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao
serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2020, para executar as atribuições de acordo
com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material
entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparações do prédio
(cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e
demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela
respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do sábado, dia 14 de novembro;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 5h30 (cinco e meia) horas no
domingo dia 15 de novembro;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir
desse horário;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça
Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de
Justificativas do material e respectivas urnas a eles destinados;
Página 3 de 3
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos
trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Os Diretores e demais autoridades escolares deverão
prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.

Artigo 5º - A inobservância das determinações previstas neste decreto
sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 316, de 09 de setembro
de 2020.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 27, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2737, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2736, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A DENOMINAÇÃO DA “RUA SEBASTIÃO TEIXEIRA JUNIOR”, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 19/04/2024
DECRETO Nº 26, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/04/2024
DECRETO Nº 25, 17 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 341, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 341, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia