Art. 1º Nos termos do caput do artigo 10 de Lei Complementar Federal n.º 173/2020, de 27 de Maio de 2020, ficam suspensos os prazos de validade dos Concursos Públicos vigente na data de publicação do Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de Março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
§1º. - Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período do estado de calamidade pública de que trata o caput deste artigo.
§2º. - Deverá o Município de Maracaí publicar a suspensão dos prazos nos veículos oficiais previstos no edital dos Concursos Públicos.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.