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DECRETO Nº 356, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/12/2020
Assunto(s): Instituições Financeiras
Art. 1º Nos termos do §§ 4º do art. 184-A da Lei Orgânica Municipal - LOM, este decreto visa justificar tecnicamente, o impedimento para o cumprimento da execução financeira das emendas impositivas incluídas na lei orçamentária municipal não puderam ser efetivadas financeiramente pelos seguintes motivos:
I – Emenda destinada para a PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA ZONA RURAL DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DAS LARANJEIRAS (ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, QUE É PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE EMENDA) COM VALOR ESTIMADO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Motivo: Aguardando a conclusão do procedimento necessario para a aquisição da posse da area em questão para a perfuração do poço Semi Artesiano, o que se dará, possivelmente por meio de processo de desapropiação.
II – Emenda destinada para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS QUE SE MONSTRAREM NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA/REVITALIZAÇÃO DO PRÉDIO DA APRUMA, LOCALIZADO NA RUA PRAÇA ANTÔNIO BASÍLIO DE ANDRADE, NÚMERO 60, VILA ANDRADE, NESTA CIDADE DE MARACAÍ, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
Motivo: A lei que aprovou essa emenda foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2020, por esse motivo não houve tempo habil para realização desta solicitação.
Art. 2º Para que não se registre o prejuízo de atingimento das metas e ações estabelecidas pelos Nobres Edis autores das emendas incluídas ao orçamento de 2020, a Secretaria de Finanças consignará em conta vinculada os recursos financeiros para fazer face à referida despesa a ser realizada no exercício vindouro.
Parágrafo único: o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto, projeto de lei que versará sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, pelo valor do saldo de dotações abertas na lei orçamentária do exercício de 2020 e não utilizadas em sua totalidade, que será incorporado na lei orçamentária do exercício de 2021.
Art. 3º Será garantido a publicidade e a identificação das emendas por fonte de recursos e código de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.