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LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/09/2020
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Art. 1° O Art. 3° da Lei Ordinária n.° 2.287/2019, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A presente emenda destina, para a área de infraestrutura, o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), respeitando o limite percentual previsto no artigo 184-A da LOM, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a aquisição e instalação de:
a) Cinco (05) parques de recreação infantil (especificações e quantidades constantes no anexo I, que é parte integrante da presente emenda), a ser instalado um na praça do Bairro Jardim Santa Olga, um no Bairro Jardim Santa Terezinha, um no Bairro Thiemann, um no distrito de São José das Laranjeiras e um no distrito de Santa Cruz da Boa Vista com valor estimado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
b) Seis (06) Bebedouros Industrial (especificações constantes no anexo I, que é parte integrante da presente emenda), a serem instalados um na praça da Matriz Carlos Alberto Bergamasco, um Estádio Municipal “José Maria de Souza”, um no Centro Esportivo Municipal, um no Estádio Municipal do Distrito de Santa Cruz da Boa Vista, um no Campo Society do Bairro Pedra Selada e um na Praça CDHU João Salatine no distrito de Santa Cruz da Boa Vista, com valor estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
c) Perfuração de Poço Artesiano na Zona Rural do Distrito de São José das Laranjeiras (especificações constantes no anexo I, que é parte integrante da presente emenda) com valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) Construção de rotatória no trevo de acesso a usina Raizen na rodovia Eduardo de Andrade Reis, (especificações constantes no anexo I, que é parte integrante da presente emenda) com valor estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
e) Reforma do Centro Esportivo Municipal, (especificações constantes no anexo I, que é parte integrante da presente emenda) com valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
Art. 2° As alterações promovidas nesta Lei, alteraram todas as peças de planejamento municipal – PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, que segue demonstrada em anexo próprio.
Art. 3° Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.