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LEI ORDINÁRIA Nº 2351, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 22/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 001/2020 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA (PLE nº 034/2020), financiada exclusivamente com recursos do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 9º da CF.
Art. 2º A presente Emenda destina para a área da Cultura Municipal o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica nº 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a aquisição de Livros, Enciclopédias e/ou Obras Literárias junto a Biblioteca Pública Municipal de Maracaí, atualmente alocada junto ao Centro Cultural “Marinha Andrade Rocha” (DEPARTAMENTO DE CULTURA), órgão este que deverá gerir, preservar, realizar controle de cessões/empréstimos dos exemplares.
Art. 3º A dotação orçamentária da Emenda será integralmente retirada das dotações
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.