Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2352, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 22/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 002/2020 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA (PLE nº 034/2020), financiada exclusivamente com recursos do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 9º da CF.
Art. 2º A presente Emenda destina para a área do Meio Ambiente Municipal o valor de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica nº 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a aquisição de 05 (quatro) Contentores de Lixo com capacidade de 1.000 L (um mil litros) cada junto ao DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, órgão este que deverá realizar a instalações nos locais onde se faz necessário (vide justificativa) e tomar medidas a fim de preservar os objetos. O modelo deverá, essencialmente, seguir as seguintes especificações mínimas: possuir tampa; fabricado em polietileno de média densidade (PEMD); capacidade volumétrica de 1000 Litros ou 400 Kg; capacidade volumétrica de 1.000 Litros ou 400 Kg; das medidas em centímetro: 130 de comprimento X 107 de largura X 129 de altura; certificação ABNT NBR 15911
Art. 3º A dotação orçamentária da Emenda será integralmente retirada das dotações
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.