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LEI ORDINÁRIA Nº 2358, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 22/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 008/2020 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA (PLE nº 034/2020), financiada exclusivamente com recursos do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 9º da CF e altera a Lei Ordinária 2.345/2020.
Art. 2º A presente Emenda destina à Associação dos Deficientes de Maracaí (ADEM) o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica nº 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a aquisição de 01 (um) veículo automotor para uso exclusivo da entidade.
Art. 3º A dotação orçamentária da Emenda será integralmente retirada das dotações
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.