Art. 12 Em conformidade com o artigo 282, da Lei Complementar Municipal n2.
078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor venal de terra na zona rural do Município, para
efeito de cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, passa a ser de R$
11.433,90 (onze mil, quatrocentos e. trinta e três reais e noventa centavos) por hectare, ou,
ainda, de R$ 27.670,06 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta reais e seis centavos) por alqueire
paulista.
Art. 22 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.