Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 07/01/2022
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Art. 1 As Tabelas 1, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X da Lei Complementar n.2 078/2009, de
10 de dezembro de 2009, que dispõem sobre a cobrança e alíquotas pertinentes ao Sistema
Tributário Municipal, passam a vigorar conforme os anexos deste Decreto.

Art. 2 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5, 07 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5, 07 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia