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DECRETO Nº 5, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 07/01/2022
Assunto(s): Código Tributário
Art. 1 As Tabelas 1, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X da Lei Complementar n.2 078/2009, de
10 de dezembro de 2009, que dispõem sobre a cobrança e alíquotas pertinentes ao Sistema
Tributário Municipal, passam a vigorar conforme os anexos deste Decreto.
Art. 2 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.