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DECRETO Nº 9, 19 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 19/01/2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Art. 1 - Todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta,
no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste decreto deverão proceder
a entrega pessoal junto ao departamento de Recursos Humanos desta
Municipalidade, dos seguintes documentos:

I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-
19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a
COVID-19.

Art. 2 - Compreende como servidores municipais para efeitos deste decreto, todos
aqueles que fazem parte dos programas sociais administrados pela Municipalidade,
tais como:

- Menor Aprendiz - Entregar comprovante na Promoção Social;
II - Frente de Trabalho - Entregar comprovante na Promoção Social.

Art. 3 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 12 deste decreto sem a comprovação
ali prevista, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências
destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando
necessário, o órgão jurídico respectivo.

Art. 4 - Havendo a necessidade, poderá ainda ser expedidas outras normas
complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 5 -Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2554, 27 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE: "INSTITUI O 'PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DE IDOSOS, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (FÍSICA, INTELECTUAL, AUDITIVA, VISUAL), E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2336, 15 DE SETEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 15/09/2020
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