Art. 1 - Todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta,
no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste decreto deverão proceder
a entrega pessoal junto ao departamento de Recursos Humanos desta
Municipalidade, dos seguintes documentos:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-
19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a
COVID-19.
Art. 2 - Compreende como servidores municipais para efeitos deste decreto, todos
aqueles que fazem parte dos programas sociais administrados pela Municipalidade,
tais como:
- Menor Aprendiz - Entregar comprovante na Promoção Social;
II - Frente de Trabalho - Entregar comprovante na Promoção Social.
Art. 3 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 12 deste decreto sem a comprovação
ali prevista, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências
destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando
necessário, o órgão jurídico respectivo.
Art. 4 - Havendo a necessidade, poderá ainda ser expedidas outras normas
complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 5 -Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.