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DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Atualização Monetária
Art. 1 - Os valores das multas constantes dos incisos I e II do art. 13 da Lei 1411, de 29 de
setembro de 2003, corrigidos monetariamente, conforme índice IPC/FIPE do período
acumulado de janeiro de 2003 à dezembro de 2021 de 155,87% (cento e cinquenta e cinco
e oitenta e sete centésimos por cento), passam a ser, respectivamente, de:
I - R$ 383,81 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos);
II - R$ 895,55 (oitocentos e noventa e cinco e cinquenta e cinco centavos), no caso de reincidência
no período de um ano.
Art. 2 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.