Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor
Art. 1 - Os valores das multas constantes dos incisos I e II do art. 13 da Lei 1411, de 29 de
setembro de 2003, corrigidos monetariamente, conforme índice IPC/FIPE do período
acumulado de janeiro de 2003 à dezembro de 2021 de 155,87% (cento e cinquenta e cinco
e oitenta e sete centésimos por cento), passam a ser, respectivamente, de:

I - R$ 383,81 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos);
II - R$ 895,55 (oitocentos e noventa e cinco e cinquenta e cinco centavos), no caso de reincidência
no período de um ano.

Art. 2 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia