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LEI ORDINÁRIA Nº 2493, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 O valor do "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n
1.880, de 20 de março de 2013, será acrescido de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos
percentuais), representando um aumento de R$ 35,21 (trinta e cinco reais e vinte e um
centavos), passando para o valor total de R$ 385,21 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e
um centavos).
Art. 2 Sobre o novo valor do "Vale Alimentação" será concedido durante o
exercício de 2022 um complemento de Auxilio Alimentação de 29,8% (vinte e nove inteiros e
oito décimos percentuais), representando assim um complemento de R$ 114,79 (Cento e
quatorze reais, setenta e nove centavos) como forma de complementação pelas perdas
inflacionárias acumuladas, totalizando assim, o "Vale Alimentação" em R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais.
Art. 3 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.