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LEI ORDINÁRIA Nº 2495, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica criado para o Exercício do Ano de 2022, o "Vale Alimentação
Complementar" a ser pago no mês de fevereiro do corrente ano, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) mediante o crédito junto ao Vale Alimentação.
Art. 2 Fica criado para o Exercício do Ano de 2022, o "Vale Alimentação
Complementar" a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mediante o crédito junto ao Vale Alimentação.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Art. 4 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica /
fazendo parte integrante desta Lei
Art. 5 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.