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LEI ORDINÁRIA Nº 2496, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Maracaí, REFIS 2022, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e
não tributários de qualquer natureza, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas,
vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não,
ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2 O ingresso no Programa dar-se-á por opção do sujeito passivo,
pessoa física ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento de
débitos fiscais.
§1 A opção deverá ser feita mediante "Requerimento Administrativo"
expressamente condicionada à assinatura do "Termo de Reconhecimento
de Dívida" com opção pela adesão ao "Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS 2022", para pessoa física e jurídica que optar pelo parcelamento.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O DOCUMENTO ANEXADO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.