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LEI ORDINÁRIA Nº 2497, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica instituído o Programa Operação Trabalho com o objetivo de
conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, em busca do primeiro emprego,
residente no Município de Maracaí, pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à
busca de ocupação, bem como à sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2 O Programa Operação Trabalho consistirá:
I - No exercício de atividades, realizadas e ministradas pelos
órgãos municipais;
II - No desenvolvimento de atividades de capacitação
ocupacional e de cidadania, implementadas pelos órgãos municipais;
III - Em ações de incentivo e orientação ao beneficiário,
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, sobre seu comportamento na
busca por alternativas de geração de trabalho e renda;
IV - Na concessão de 20 (vinte) vagas para o programa;
V - Na concessão de auxílio pecuniário, correspondente a
R$35,00 (trinta e cinco reais) à diária
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.