
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2499, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica instituído o "Programa Mamãe Coruja" com o objetivo de
conceder atenção especial as mães trabalhadoras desempregadas, em busca de emprego,
residente no Município de Maracaí, pertencente à família de baixa renda, com filhos
matriculados na rede Municipal de Educação, visando estimulá-las à busca de ocupação, bem
como à sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2 O Programa Mamãe Coruja se consiste em:
I - No exercício de atividades laborais, realizadas e prestadas
pelos órgãos municipais de educação;
II - No desenvolvimento de atividades de capacitação
ocupacional e de cidadania, implementadas pelos órgãos municipais;
III - Em ações de incentivo e orientação ao beneficiário,
desenvolvidas pela Secretaria de Educação, Cultura Esporte e
Turismo, sobre seu comportamento na busca por alternativas de
geração de trabalho e renda;
IV - Na concessão de 25 (vinte e cinco) vagas para o programa;
V - Na concessão de auxílio pecuniário, correspondente a
R$35,00 (trinta e cinco reais) a diária.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O DOCUMENTO ANEXADO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.