Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão
Geral Anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na
conformidade do disposto no inc. X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de
9,73 (nove inteiros e setenta e três décimos percentuais), referente à reposição inflacionária do
índice medido pelo IPC - Fipe, relativo ao período de janeiro/21 a dezembro/2 1, a título de
reposição salarial.
Art. 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Art. 3 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O DOCUMENTO ANEXADO POSSUI QUADROS COM INFORMAÇÕES
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.