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LEI ORDINÁRIA Nº 2502, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão
Geral Anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na
conformidade do disposto no inc. X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de
9,73 (nove inteiros e setenta e três décimos percentuais), referente à reposição inflacionária do
índice medido pelo IPC - Fipe, relativo ao período de janeiro/21 a dezembro/2 1, a título de
reposição salarial.

Art. 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.

Art. 3 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

O DOCUMENTO ANEXADO POSSUI QUADROS COM INFORMAÇÕES
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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