Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica concedido ao Presidente da Câmara Municipal de Maracaí a
Revisão Geral Anual de seus subsídios, na conformidade do disposto no inc. X, do artigo 37, da
Constituição Federal, no percentual de 9,73 (nove inteiros e setenta e três décimos
percentuais), referente à reposição inflacionária do índice medido pelo IPC - Fipe, relativo ao
período de janeiro/21 a dezembro/21, a título de reposição salarial.
Art. 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Art. 3 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.