Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Art. 1 Fica concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Maracaí a Revisão Geral Anual de seus subsídios, na conformidade do disposto no inc. X, do
artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de 10 (dez inteiros percentuais), referente à
reposição inflacionária do índice medido pelo IPC - Fipe, relativo ao período de janeiro/21 a
dezembro/2 1, a título de reposição salarial.

Art. 2 Fica expressamente revogada a alínea "b)" do Art. 22 da Lei
Ordinária 2.313/2020, de 02 de maio de 2020, bem como as respectivas tabelas que teriam
vigência a partir de 12 de setembro de 2020, e que não foram concedidas até 31 de dezembro
de 2021 em razão da Lei Complementar Federal n 173, de 27 de Maio de 2020.

Art. 3 A revisão Geral Anual de que trata o artigo 12 será concedido de
forma integral, e incidirá a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 4 O abono salarial concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, instituído pela Lei 1.782/2011 e incorporado pela Lei 1.807/2011, fica reajustado nos mesmos moldes fixados no art. 12 desta Lei, demonstrado na tabela constante
do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 5 O abono salarial concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, instituído pela Lei 1.837/2012 e incorporado pela Lei 1.984/2013, fica
reajustado nos mesmos moldes fixados no art. 12 desta Lei, demonstrado na tabela constante
do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.

Art. 7 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 8 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 28 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 28 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia