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LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Art. 1 Fica concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Maracaí a Revisão Geral Anual de seus subsídios, na conformidade do disposto no inc. X, do
artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de 10 (dez inteiros percentuais), referente à
reposição inflacionária do índice medido pelo IPC - Fipe, relativo ao período de janeiro/21 a
dezembro/2 1, a título de reposição salarial.
Art. 2 Fica expressamente revogada a alínea "b)" do Art. 22 da Lei
Ordinária 2.313/2020, de 02 de maio de 2020, bem como as respectivas tabelas que teriam
vigência a partir de 12 de setembro de 2020, e que não foram concedidas até 31 de dezembro
de 2021 em razão da Lei Complementar Federal n 173, de 27 de Maio de 2020.
Art. 3 A revisão Geral Anual de que trata o artigo 12 será concedido de
forma integral, e incidirá a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 4 O abono salarial concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, instituído pela Lei 1.782/2011 e incorporado pela Lei 1.807/2011, fica reajustado nos mesmos moldes fixados no art. 12 desta Lei, demonstrado na tabela constante
do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5 O abono salarial concedido aos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, instituído pela Lei 1.837/2012 e incorporado pela Lei 1.984/2013, fica
reajustado nos mesmos moldes fixados no art. 12 desta Lei, demonstrado na tabela constante
do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Art. 7 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que
trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo 1 que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 8 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.