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LEI ORDINÁRIA Nº 2506, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 O valor do "Vale Alimentação" instituído pela Lei Municipal n.
1.897/2013, de 25 de abril de 2013, concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Maracaí é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das Dotações Orçamentárias Próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.