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DECRETO Nº 31, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Artigo 1 .Fica constituída a Mesa Diretora do COMVIDA CONSELHO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL DE MARACAÍ da seguinte forma:
                                                1-     Presidente: Fernando Lucas do Nascimento;

II - Vice-Presidente: Margareth de Oliveira Cândido;
III - I P . Secretário: Matheus da Silva Almeida;
IV - 2 0. Secretário: Mariza Maria da Silva;
V- Membros Titulares: Camila da Silva Marcelino, Eder Miranda de Lima, Larissa Berardi C. Nardi e Walber da Silva Camargo.
Artigo 2 2. Ficam determinados os Membros Titulares do FUBEM - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL da seguinte forma:
                                               1 -         Fernando Lucas do Nascimento - Representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
11 - Evandro José de Souza - Representante do Poder
Executivo Municipal;
III - Éder Miranda de Lima - Representante da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças;
Maria de Lurdes C. Cardoso - l ê Representante da
Sociedade Civil que realizam relevantes projetos da causa animal;
Maria Cristina Monice

2 a Representante da Sociedade Civil que realizam relevantes projetos da causa animal.

Artigo 3 2. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim as disposições em contrário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ACRESCENTA AO QUADRO CONSTANTE DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.694/2023 AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AUXÍLIO/REPASSES PARA ENTIDADES SOCIAIS E FILANTRÓPICAS, ALTERA O ANEXO W DA LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2023, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2719, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2718, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO XXVIII DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 028/2022 DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 21/02/2024
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