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Art. 1 - Fica revogada na sua integralidade a Lei Ordinária n e 2.510, de 25 de fevereiro de 2022, que dava nova redação ao art. 6 2 da Lei Ordinária ne 2.501, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO SISTEMA
SICOMBUS PARA A GESTÃO DE ABASTECIMENTO DA
FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.