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LEI ORDINÁRIA Nº 2541, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 - Fica o logradouro público popularmente conhecido como "Rua do Bairro Chácaras/Pitangueiras" denominado como "Rua Dolores Vieira de Oliveira".
Art. 2 - Compreende a extensão da rua supracitada o trecho entre o final da "Rua Vicente Félix de Souza", bairro Jardim Pedra Selada, e a "MRC-030 Enédio Abreu Santos".
Art. 3 - Uma vez que a "Rua Dolores Vieira de Oliveira", por força de loteamento, seja transformada em avenida, estrada e afins, permanecerá o mesmo nome, mudando apenas a denominação "Estrada", "Rua" ou "Avenida".
Art. 4 - As placas indicativas do nome da "Rua Dolores Vieira de Oliveira" deverão ser fixadas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei.
Art. 5 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.