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LEI ORDINÁRIA Nº 2561, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Proibição de contratação, Contratações
Em vigor
Art. 1 À Administração Pública Direta e Indireta fica vedada a nomeação,
para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que se
encontrem condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de
2006 - Lei Maria da Penha.

Parágrafo Único: Considera-se como condenação, o lapso temporal
entre a decisão condenatória transitada em julgado e o comprovado
cumprimento da pena aplicada.

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 430, 09 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE: "CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2022
PORTARIAS Nº 364, 15 DE JUNHO DE 2022 "DISPÕE SOBRE: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 15/06/2022
PORTARIAS Nº 363, 15 DE JUNHO DE 2022 "DISPÕE SOBRE: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 15/06/2022
PORTARIAS Nº 315, 23 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE: "CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 23/05/2022
PORTARIAS Nº 313, 23 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE: "CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 23/05/2022
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