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Atualizado em: 07/12/2022 às 14h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 2596, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1 2 O orçamento do município de Maracaí, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2023, abrangendo seus poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 72.970.400,00 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.940.400,00 (setenta milhões, novecentos e quarenta mil e quatrocentos reais) destinado ao Poder Executivo, e R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta reais) ao Poder Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal n g. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar n g . 101/2000, de 04 de maio de 2.000, e Portarias nrs. 42 e 163, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas posteriores alterações.

TÍTULO 11 DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2 2 A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, convênios e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações
constantes no anexo II da Lei Federal n Q. 4.320, de 17 de março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nrs. 163/01 e 340/06 e suas posteriores alterações, com os seguintes desdobramentos:

1 - RECEITAS CORRENTES

1100.00.o.o Receitas Tributárias 7.452.000,00
1200.oo.o.o Receitas de Contribui ão 350.000,00
1300.oo.o.o Receitas Patrimoniais 1.107.000,00
1700.00.0.0 Transferências Correntes 74.684.400,00
1900.00.0.0 Outras Receitas Correntes 445.000,00
9500.00.0.0 R Contas Redutoras FUNDEB 11.088.000,00
7000.00.0.0 Transferências Intra-Or amentárias R$ 0,00
  TOTAL RECEITAS CORRENTES 72.950.400,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL
2100.oo.o.o O era ões de Crédito R$ 0,00
2200.oo.o.o Aliena ão de Bens R$ 20.000,00
2400.00.0.0 Transferência de Ca ital R$ 0,00
  TOTAL RECEITAS CAPITAL R$ 20.000,00
  TOTAL GERAL R$ 72.970.400,00

3 - RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS

Fonte 01 - Tesouro R$ 57.912.500,00
Fonte 02 - Recursos Governo do Estado R$ 10.818.000,00
Fonte 05 - Recursos Governo Federal R$ 4.239.900,00
Fonte 07 - O era ões de Crédito R$ 0,00
TOTAL R$ 72.970.400,00

TÍTULO 111

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3 2            A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante nos anexos II, VI , VIII e IX, da Lei n Q. 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais nrs. 42/1999, de 14 de abril de 1999, e, 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nQ . 211 e Portarias nrs. 327, 328, 339 e 589/2001, Portarias nrs. 447 e 448/2002, Portarias nrs.
470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No quadro de detalhamento da despesa pelas unidades orçamentárias, que encontram-se com os seguintes desdobramentos, que seguem desdobradas por elemento de despesa, expressos em reais (R$):

1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001 Gestão Governamental de Gabinete 1.766.000,00  
0002 Controle Interno 50.200,00  
0003 Mais Segurança 185.000,00  
0004 Desenvolvimento Econômico e Apoio ao Empreendedor e Cidadão 541.000,00  
0005 Investe Maracaí 2.862.200,00  
0006 Auxílio Alimentação 3.749.200,00  
0007 Desenvolvimento da Gestão Administrativa 889.800,00  
0008 Desenvolvimento da Gestão de Materiais, Serviços e Contratos 476.000,00  
0009 Desenvolvimento e Manutenção da Secretaria Administrativa 7.342.000,00  
0010 Desenvolvimento da Gestão e de Fiscalização Tributária 139.000,00  
0011 Desenvolvimento e Custeio da Secretaria Administrativa 357.200,00  
0012 Urbanização e Infraestrutura 271.200,00  
0013 Tecnologia e Inovação 120.200,00  
0014 Gestão de Convênios 166.200,00  
0015 Imprensa e Comunicação 152.300,00  
0016 Desenvolvimento e Execução da Assistência Social 3.452.700,00  
0017 Centro de Referência de Assistência Social - Cras 284.400,00  
0018 Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente 217.100,00  
0019 Centro de Apoio de SCBV/SJL 187.000,00  
0021 Fundo Social de Solidariedade 88.700,00  
0022 Conselho Tutelar 226.000,00  
0023 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 115.000,00  
0024 Apoio a Agricultura e ao Meio Ambiente 1.674.260,00  
0025 Gestão de Resíduos Sólidos 861.400,00  
0026 Cuidado e Proteção Animal 40.000,00  
0027 Gestão e Custeio de Obras e Serviços 2.684.500,00  
0028 Gestão de Espaços e Prédios Públicos 836.800,00  
0029 Iluminação Pública 366.000,00  
0030 Manutenção e Desenvolvimento da Unidade Gestora 169.200,00  
0031 Desenvolvimento da Educação 6.774.500,00  
0032 FUNDEB 7.705.000,00  
0033 Transporte da Educação 2.856.400,00  
0034 Alimentação e Nutrição 2.203.100,00  
0035 Ensino Superior e Técnico 208.900,00  
0036 Cultura e Turismo 641.740,00  
0037 Esporte 1.137.000,00  
  0038 Atenção Básica da Saúde 4.420.900,00
  0039 Média e Alta Complexidade em Saúde 7.956.900,00
  0040 Assistência Farmacêutica 944.500,00
  0041 Estratégia Saúde da Família 2.785.700,00
  0042 Vigilância em Saúde 722.900,00
  0043 Transporte da Saúde 2.308.300,00
  0044 Processo Legislativo e Controle Externo Municipal 661.000,00
  0045 Projeto de Construção do Prédio da Câmara 100.000,00
  0046 Suporte Administrativo 1.144.000,00
  0047 Ouvidoria 2.000,00
  0048 Defesa Civil 2.000,00
  0049 Projeto de Modernização, Desburocratização e Inovação 95.000,00
  0050 Participação, Transparência e Controle Social da Administração 30.000,00
    TOTAL 72.970.400,00
             

 

 
   

2 -POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Le •slativa 2.030.000,00
04 Administra ão 9.426.300,00
06 Se ran a Pública 185.000,00
08 Assistência Social 4.877.500,00
09 Previdência Social 279.000,00
10 Saúde 20.146.200,00
12 Educa ão 21.597.700,00
13 Cultura 654.940,00
15 Urbanismo 4.750.300,00
18 Gestão Ambiental 901.400,00
19 Ciência e Tecnolo ia 120.200,00
20 A icultura 1.840.660,00
23 Comércio e Servi os 541.000,00
25 Ener ia 366.000,00
27 Des orto e Lazer 1.336.200,00
28 Encar os Es eciais 2.641.400,00
99 Reserva de Contin ência 1.276.600,00
  Total 72.970.400,00

3 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

031 Ação Legislativa 2.030.000,00  
122 Administração Geral 8.099.600,00  
123 Administração Financeira 889.800,00  
124 Controle Interno 50.200,00  
126 Tecnologia da Informação 120.200,00  
129 Administração de Receitas 139.000,00  
  131 Comunicação Social 152.300,00
  181 Policiamento 185.000,00
  243 Assistência à Criança e ao Adolescente 558.100,00
  244 Assistência Comunitária 4.319.400,00
  271 Previdência Básica 279.000,00
  301 Atenção Básica 10.521.900,00
  302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.956.900,00
  303 Suporte Profilático e Terapêutico 944.500,00
  304 Vigilância Sanitária 722.900,00
  306 Alimentação e Nutrição 2.218.100,00
  334 Fomento ao Trabalho 541.000,00
  361 Ensino Fundamental 14.074.700,00
  364 Ensino Superior 727.100,00
  365 Educação Infantil 4.224.500,00
  367 Educação Especial 177.500,00
  392 Difusão Cultural 654.940,00
  451 Infra-Estrutura Urbana 271.200,00
  452 Serviços Urbanos 4.250.300,00
  541 Preservação e Conservação Ambiental 3.242.060,00
  752 Energia Elétrica 366.000,00
  812 Desporto Comunitário 1.336.200,00
  843 Serviço da Dívida Interna 1.677.400,00
  846 Outros Encargos Especiais 964.000,00
  999 Reserva de Contingência 1.276.600,00
    Total 72.970.400,00
             

4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS


4.1. - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encar os Sociais 35.028.500,00
Outras Des esas Correntes 31.630.300,00
Total 66.658.800,00

4.2. - DESPESA DE CAPITAL

Investimentos 3.357.600,00
Amortiza ão da Divida 1.677.400,00
Total 5.035.000,00

4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

  Reserva de Contin ências 1.276.600,00
Total 1.276.600,00  
     
TOTAL GERAL 72.970.400,00  
         

5 - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

1 Poder Le islativo 2.030.000,00
2 Poder Executivo 70.940.400,00
  Total 72.970.400,00

6 - DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS

Fonte 01 — Tesouro 57.035.900,00
Fonte 02 - Recursos Governo do Estado 10.818.000,00
Fonte 05 - Recursos Governo Federal 4.239.900,00
Fonte 08 - Emendas Parlamentares Individuais 876.600,00
TOTAL 72.970.400,00
7- POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

7.1. - PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal 2.030.000,00

7.2. - PODER EXECUTIVO

01 Diretoria Gabinete e Ór ão de Assessoramento 2.742.200,00
02 Secretaria Mun. de Administra ão e Finan as 9.184.400,00
03 Secretaria Mun. Plane•amento, Gestão e Tecnolo ia 2.988.100,00
04 Secretaria Munici al de Obras e Servi os 4.671.100,00
05 Secretaria Mun. Educa ão, Cultura, Es orte e Turismo 22.252.640,00
06 Secretaria Munici al de Saúde 20.146.200,00
07 Secretaria Mun. de Promo ão e Assistência Social 4.877.500,00
08 Secretaria Mun.A ricultura e Meio Ambiente 2.742.060,00
09 Diretoria de Es orte 1.336.200,00
TOTAL GERAL 70.940.400,00
Art. 42 As despesas de capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as despesas correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de cotas bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das receitas públicas.

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO DE

DESPESAS

Art. 5 2 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. O limite criado no "caput" deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
  Art. 62               Fica o Prefeito autorizado a; Efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;

Proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, até o limite do artigo 5 2
.Art. 72 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à contingenciar os repasses de duodécimos destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2023, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2% da Emenda Constitucional n o . 58, de 23 de setembro de 2009.

Art. 82               Os créditos adicionais serão abertos por decreto do Executivo Municipal.

Art. 9 2 As alterações promovidas nesta Lei, alteraram todas as peças de planejamento municipal — PPA — Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, que segue demonstrada em anexo próprio.

Art. 10 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 Esta LEI entrará em vigor na data de I P de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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