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DECRETO Nº 79, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 0 - Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, que atuam nas unidades escolares, na central de alimentação, no departamento de esportes e no departamento de transporte escolar, assim como os integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias que não estejam em gozo de férias, ficarão à disposição da Administração, em regime de sobreaviso em suas residências 011 locais com facilidade de comunicação, no período de 03 de janeiro a 01 defevereiro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13hOOmin às 17h00min, devendo manter cadastro atualizado de telefones, independente de modalidade e de outros meios de comunicação instantâneas disponíveis, inclusive através de tecnologias de informação.
Art. 2 0 - Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo anterior, poderão ser convocados a qualquer momento a critério da administração.
Art. 3 0 Os funcionários integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo I Q deste Decreto, poderão ser convocados para planejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu cargo ou função, conforme disposto no S 3 0 do art. 84 da Lei Complementar Municipal n e 183, de 23 de julho de 2018.
Art. 40 - Os integrantes dc quadro de magistério e suporte pedagógico que gozar de férias proporcionais no período disposto no art. I P deste decreto, iniciarão novo período aquisitivo, conforme dispõe o art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 0 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto
078 de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.