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DECRETO Nº 81, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Artigo 1 2 - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19LIZl_ZOZZ até 23/12/2022. e, 27/12/2022 até 30/12/2022, e,n3LO.1LZ.O.ZZaté 06-LUUZOZ3.
S 1 2 - Fica estabelecido ponto facultativo em 26/12/2022 e 021.0112023 0 dia todo.
S 2 2 - Nos três períodos comemorativos estabelecidos no caput deste artigo, os Secretários Municipais deverão, em sua respectiva Pasta, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas ou até três turmas de trabalho que se revezarão nos períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 2 2 - O controle da frequência compete à chefia imediata do empregado público, sendo os dias do recesso contabilizados individualmente por empregado e será objeto de compensação em data oportuna considerada de relevante interesse público para o Município.
Artigo 3 2 - O empregado público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Artigo 42 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.