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PORTARIAS Nº 215, 18 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação, CMTI, com a finalidade de definir as estratégias, ações, prioridades, investimentos, planos e políticas para elaboração e aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito do município de Maracaí, estado de São Paulo.
Art. 2º O CMTI será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais, presidido pelo primeiro:
Art. 3º compete a este Comitê:
I - Estabelecer as estratégias necessárias para a política Interna de tecnologia da informação no município;
II - Acompanhar e supervisionar a elaboração do PDTI Plano Diretor de Tecnologia da Informação do município compreendendo período de 4 (quatro) anos;
III – Coletar dados necessários à sua elaboração, expedindo ofícios e encaminhando formulários para participação das demais estruturas da Administração;
IV - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
§ 1º.: O Comitê poderá expedir ofícios, comunicados, enviar formulários e questionários, solicitar informações e esclarecimentos a todos os departamentos e setores da Administração;
§ 2º.: A Procuradoria Municipal dará apoio jurídico às ações e deliberações deste Comitê.
Art. 4º As reuniões do CMTI serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e terão duração máxima de 2 (duas) horas.
§ únicoº.: O Comitê poderá deliberar por uma agenda prévia de reuniões, fixando datas e horários, temas a serem tratados, podendo convocar a presença de servidores municipais que possam colaborar com suas atividades.
Art. 5º As deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso ou submetidas pelo Presidente à votação para desempate.
§ 1º Das reuniões serão lavradas atas, assinada por todos.
Art. 6º A participação no CMTI não será remunerada, e é considerada como de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.