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DECRETO Nº 82, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
082/2023
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE: “HOMOLOGA O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI) DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ PARA O PERÍODO DE 2023 A 2027
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal conhecer e planejar seus recursos, ações e infraestrutura de tecnologia do município,
 
CONSIDERANDO que o planejamento dos recursos aumenta a eficiência administrativa e impacta positivamente na qualidade dos serviços prestados à população,
 
CONSIDERANDO que o PDTI pé documento exigido como instrumento de avaliação qualitativa da Administração Municipal, constante na dimensão i-Gov TI do IEGM Índice de Efetividade do Tribunal de Contas deste estado;
 
CONSIDERANDO que a Portaria 215 de 18 de maio de 2023 compõe o Comitê de Tecnologia da Informação -  CTI no âmbito desta Administração Municipal, que elaborou e aprovou o PDTI Plano Diretor de Tecnologia da Informação do município.
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica homologado o Plano Diretor de Tecnologia da  Informação (PDTI), conforme disposto no Anexo I que acompanha este Decreto, para período de 4 anos.
 
Art. 2º Este Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, constante no Anexo I deste Decreto, estará disponível para acesso e consulta no site www.maracai.sp.gov.br/pdti.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
Maracaí, 21 de novembro de 2023
 
Paulo Eduardo da Silva
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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