DECRETO Nº 094/2023
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: “ORIENTAÇÃO ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, forte, em especial ao art. 169, da Lei Orgânica do Município de Maracaí/SP,
D E C R E T A:
Artigo 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de
27/12/2023 até
29/12/2023, e,
03/01/2024 até
05/01/2024.
§ 1º - Fica estabelecido ponto facultativo em
26/12/2023 e 02
/01/2024 o dia todo.
§ 2º - Nos dois períodos comemorativos estabelecidos no
caput deste artigo, os Secretários Municipais deverão, em sua respectiva Pasta, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nos períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 2º - O controle da frequência compete à chefia imediata do empregado público, sendo os dias do recesso contabilizados individualmente por empregado e será objeto de compensação em data oportuna considerada de relevante interesse público para o Município.
Artigo 3º - O empregado público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Artigo4º - Este
DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 18
de dezembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal