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PORTARIAS Nº 569, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 569/2.023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
 
 
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
 
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
 
CONSIDERANDO o termo da ata registro de preços nº 245 a 246 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “DANIEL VICTOR TAVEIRA PINTO-ME” inscrita no CNPJ nº 11.520.816/0001-62, BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA” inscrita no CNPJ nº 40.690.097/0001-26,  que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO”;
 
 
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º -          DESIGNAR a Sra. GRAUCIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA GODOI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.XXX.117-2, e inscrita no CPF/MF nº 352.XXX.448-74, ocupante do cargo de “Chefe de Divisão de Cultura e Turismo”, para acompanhar e fiscalizar o termo da ata registro de preços nº 254 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “DANIEL VICTOR TAVEIRA PINTO-ME” inscrita no CNPJ nº 11.520.816/0001-62, BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA” inscrita no CNPJ nº 40.690.097/0001-26,  que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO”;
 
 
Art. 2º -          Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
                                        
Art. 3º -          As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
 
Art. 4º -          Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Maracaí (SP), 14 dezembro de 2.023.
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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