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PORTARIAS Nº 570, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 570/2.023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo da ATA de registro de preços nº 241 a 243 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “EDUARDO GUERRA DO CARMO” inscrita no CNPJ nº 23.647.237/0001-64, “SHEILA PRISCILA CASTELHONE DE DEUS” inscrita no CNPJ nº 41.157.706/0001-49, “ÔMEGA MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA” inscrita no CNPJ nº 49.160.157/0001-73, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA PROGRAMAS E PROJETOS OFERECIDOS PELAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. LEINE MARA SEBASTIÃO BARREIROS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.XXX.812-X, e inscrita no CPF/MF nº 264.XXX.018-40, ocupante do cargo de “Supervisor do Cras”, para acompanhar e fiscalizar a ATA de registro de preço nº 241 a 243 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “EDUARDO GUERRA DO CARMO” inscrita no CNPJ nº 23.647.237/0001-64, “SHEILA PRISCILA CASTELHONE DE DEUS” inscrita no CNPJ nº 41.157.706/0001-49, “ÔMEGA MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA” inscrita no CNPJ nº 49.160.157/0001-73, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA PROGRAMAS E PROJETOS OFERECIDOS PELAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 14 dezembro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.