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PORTARIAS Nº 573, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 573/2.023
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO a ATA de registro de preços nº 256 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa COMERCIAL ESPERIA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 41.701.945/0001-18, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)”
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. RITA DE CASSIA NUCCI POMARI, portadora da cédula de RG nº 7.5XX.945-1, e, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 044.XX.938-16, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para acompanhar e fiscalizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 256 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa COMERCIAL ESPERIA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 41.701.945/0001-18, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS DESTINADAS AOS PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)”
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 15 dezembro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.