PORTARIA Nº 575/2.023
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo da ata de registro de preços nº 271 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa EQUILIBRIUM MULTI SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ” inscrita no CNPJ nº 27.287.497/0001-27, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE VASCULAR, DERMATOLOGISTA E UROLOGISTA
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Sra. Thais Garcia Gonçalves, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.XXX.256-1, e do CPF/MF nº 286.XXX.208/50, ocupante do cargo de
“Enfermeira,
” para acompanhar e fiscalizar ata de registro de preços nº 271 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa EQUILIBRIUM MULTI SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA” inscrita no CNPJ nº 27.287.497/0001-27, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE VASCULAR, DERMATOLOGISTA E UROLOGISTA
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 15 de dezembro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal