DECRETO Nº 097/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas por lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar 243/2022, de 07 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado nos termos do artigo 162, da Lei Complementar Municipal nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar 243/2022, de 07 de dezembro de 2022, o valor da cobrança do Imposto Predial Urbano, conforme quadro anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Para cobrança do Imposto Predial Urbano, todas as construções serão classificadas nos tipos A, B, C e D, da seguinte forma:
I-
Tipo “A”: Construções em ótimo estado de conservação e acabamento de primeira;
II-
Tipo “B”: Construções em bom estado de conservação e acabamento de segunda;
III-
Tipo “C”: Construções em estado regular de conservação e com acabamento rústico;
IV-
Tipo “D”: Garagens e Barracões.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO
DECRETO Nº 097/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Mapa para apuração dos valores que servem para cálculo do lançamento de Imposto Predial Urbano – Artigo 162, da LC nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009 (CTM), e Tabela II anexa à LC 243/2022, de 07 de dezembro de 2022. |
Classificação das Construções |
Construção de Material - Valor por m² |
Construção de Madeira - Valor por m² |
Construção Mista - Valor por m² |
Tipo “A” |
R$ 159,73 |
R$ 120,65 |
R$ 124,21 |
Tipo “B” |
R$ 131,34 |
R$ 88,73 |
R$ 99,37 |
Tipo “C” |
R$ 99,37 |
R$ 60,34 |
R$ 88,73 |
Tipo “D” |
R$ 60,34 |
R$ 35,47 |
R$ 49,73 |
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal