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DECRETO Nº 98, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 098/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
 
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
                         
             
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Complementar nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 243/2022, de 07 de dezembro de 2022,
 
                                                           
D E C R E T A:
 
Art. 1º            Fica regulamentado, nos termos do artigo 158, da Lei Complementar Municipal nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar 243/2022, de 10 de dezembro de 2022, o valor da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
 
Art. 2º            Para a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, todas as chácaras serão classificadas no Item V, letras A, B, C e D do quadro em anexo, sem considerar o número de melhoramentos que possuam, nos termos do artigo 144, da Lei Complementar Municipal nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009.
 
Art. 3º            Considera-se chácara, para efeito da incidência do imposto de que trata este Decreto, toda área contínua urbana localizada na periferia e superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados.
 
Art. 4º            Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO
DECRETO Nº 098/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Mapa para apuração do valor venal dos terrenos e chácaras existentes no Perímetro Urbano – Artigo 158, da LC nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009 (CTM), e Tabela I anexa à LC 243/2022, de 07 de dezembro de 2022.
  Valor do m2
 I- Com 7 ou mais melhoramentos         Zona 1 (8%)  R$             11,31
 II- Com 5 ou 6 melhoramentos         Zona 2 (8%)  R$               7,47
 III-      Com 3 ou 4 melhoramentos         Zona 3 (4%)  R$               4,58
 IV- Com 1 ou 2 melhoramentos         Zona 4 (4%)  R$               3,17
 V- Chácaras:  
A--> De  1.500  a  2.500 m2  R$               2,48
B--> De  2.500  a  4.500 m2    R$               1,73
C--> De  4.500  a 14.000 m2  R$               1,07
D--> Com mais de 14.000 m2  R$               0,66
 
 
 
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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