DECRETO Nº 098/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Complementar nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 243/2022, de 07 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos do artigo 158, da Lei Complementar Municipal nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar 243/2022, de 10 de dezembro de 2022, o valor da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Para a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, todas as chácaras serão classificadas no Item V, letras A, B, C e D do quadro em anexo, sem considerar o número de melhoramentos que possuam, nos termos do artigo 144, da Lei Complementar Municipal nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 3º Considera-se chácara, para efeito da incidência do imposto de que trata este Decreto, toda área contínua urbana localizada na periferia e superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO
DECRETO Nº 098/2023
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Mapa para apuração do valor venal dos terrenos e chácaras existentes no Perímetro Urbano – Artigo 158, da LC nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009 (CTM), e Tabela I anexa à LC 243/2022, de 07 de dezembro de 2022. |
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Valor do m2 |
I- Com 7 ou mais melhoramentos Zona 1 (8%) |
R$ 11,31 |
II- Com 5 ou 6 melhoramentos Zona 2 (8%) |
R$ 7,47 |
III- Com 3 ou 4 melhoramentos Zona 3 (4%) |
R$ 4,58 |
IV- Com 1 ou 2 melhoramentos Zona 4 (4%) |
R$ 3,17 |
V- Chácaras: |
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A--> De 1.500 a 2.500 m2 |
R$ 2,48 |
B--> De 2.500 a 4.500 m2 |
R$ 1,73 |
C--> De 4.500 a 14.000 m2 |
R$ 1,07 |
D--> Com mais de 14.000 m2 |
R$ 0,66 |
Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal