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LEI ORDINÁRIA Nº 2694, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2694/2023

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAI A CONCEDER AUXÍLIO/SUBVENÇÕES PARA ENTIDADES SOCIAIS E FILANTRÓPICAS, NO ORÇAMENTO DE 2024, QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
 
L E I   O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio/subvenções para as Entidades Sociais e Filantrópicas abaixo relacionadas, de acordo com as dotações pertinentes no Orçamento de 2024.
 
ENTIDADE CNPJ VALOR ANUAL (em R$)
01 Associação dos Deficientes de Maracaí – ADEM 00.587.651/0001-20 96.500,00
02 Comunidade Kolping de Maracaí
       a) Tesouro: R$ 90.000,00
       b) FMDCA:  R$ 28.500,00
49.897.473/0001-22 118.500,00
03 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis 44.373.991/0001-23 98.000,00
04 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu Paulista 47.581.491/0001-75 53.000,00
05 Associação de Formação de Emp. Rurais da Colônia Riograndense – AFERCOR
  1. Tesouro: R$ 91.200,00
     FMDCA: R$ 35.000,00
02.644.385/0001-55 126.200,00
06 Serviço de Assistência Social e Educacional do Município de Maracaí – SASSOM
  1. Idosos                            R$  658.845,00
b)   Criança 4 à 6 anos     R$  740.850,00
c)    Criança 7 à 12 anos  R$  579.150,00
d) FMDCA                            R$ 35.000,00
49.896.574/0001-89 2.013.845,00
07 Associação Hospital Beneficente de Maracaí 48.368.989/0001-17 6.436.182,00
08 Associação Beneficente de Assis 44.484.780/0001-68 49.000,00
    TOTAL 8.991.227,00
 
Art. 2º - As referidas Entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos trimestralmente aos Conselhos Municipais e, até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte à Fazenda Publica Municipal conforme instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
 
Art. 3º - As Entidades e/ou Filantrópicas somente poderão vir receber Auxílios/Subvenções, se atender as exigências legais estabelecidas pela lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, pelo artigo 26, da lei complementar 101/00, artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 116, da Lei nº 8.666/93.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
Maracaí – SP, 28 de dezembro de 2023.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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