DECRETO Nº. 011/2024
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Complementar nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido a Contribuição de Serviços Públicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte nos termos do artigo 235, da Lei Complementar n.º 078/2009, de 10 dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A contribuição de serviços públicos será cobrada em razão do fornecimento de serviços ou bens, oferecidos aos contribuintes, cuja base de cálculo é a despesa estimada para a prestação dos serviços, e incidirá sobre os itens a seguir:
I - Serviços de máquinas e transporte;
II - Execução de roçagem e limpeza de terreno;
III - Numeração de prédios;
IV - Apreensão e guarda de bem;
V - Expediente;
VI - Serviços de cemitério.
Art. 3º Os serviços públicos municipais e o uso de bens pertencentes ao município quando permitidos ou concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da permissão ou concessão.
Art. 4º Em razão da utilização dos serviços públicos municipais, como contraprestação de caráter individual ou da unidade de fornecimento, será cobrado um preço, conforme discriminado na tabela abaixo (Tabela I).
§1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.
TABELA I
SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
Código |
1. SERVIÇOS DE MÁQUINAS |
R$ |
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1.1 Aterros, Terraplanagens |
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Motoniveladora (por hora) |
R$ 251,83 |
417.1 |
Pá Carregadeira (por hora) |
R$ 189,77 |
417.2 |
Caminhão Basculante Perímetro Urbano (por viagem) |
R$ 63,88 |
417.3 |
Caminhão Pipa Perímetro Urbano (por viagem) |
R$ 31,94 |
417.4 |
Caminhão Basculante Zona Rural (por KM) |
R$ 8,38 |
417.5 |
1.2 Escavação |
|
|
Pá Carregadeira (por hora) |
R$ 189,77 |
418.1 |
Retro Escavadeira (por hora) |
R$ 147,83 |
418.2 |
1.3 Preparo do Solo |
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Trator e Implementos (por hora) |
R$ 31,56 |
419.1 |
1.4 Retiradas de Entulhos |
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Utilização de caçamba (por dia útil) |
R$ 50,11 |
420.1 |
2. TRANSPORTE |
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2.1 Transporte Municipal e Intermunicipal |
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Caminhão Carroceria Rodoviário (por KM) |
R$ 7,35 |
421.1 |
Caminhão Carroceria Perímetro Urbano (por viagem) |
R$ 21,90 |
421.2 |
Caminhão Carroceria Zona Rural (por KM) |
R$ 8,38 |
421.3 |
Ônibus Rodoviário (por KM) |
R$ 4,22 |
421.4 |
Perua (por KM) |
R$ 3,34 |
421.5 |
3. ROÇAGEM E LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS |
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Capinação (por metro quadrado) |
R$ 0,52 |
422.1 |
Roçagem (por metro quadrado) |
R$ 0,37 |
422.2 |
4. IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS |
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Por identificação com fornecimento de quadrante |
R$ 21,90 |
423.1 |
5. APREENSÃO DE BENS, MERCADORIAS E ANIMAIS |
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Mercadoria acima de 10 KG (por KG) |
R$ 0,41 |
424.1 |
Mercadoria até 10 KG |
R$ 21,90 |
424.2 |
Animais (por unidade/dia) |
R$ 21,90 |
424.3 |
6. GUARDA DE BENS E MERCADORIAS NO DEPÓSITO |
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Veículos (por unidade/dia) |
R$ 31,56 |
425.1 |
Implementos, quaisquer (por unidade/dia) |
R$ 40,15 |
425.2 |
Bicicletas e Motocicletas (por unidade /dia) |
R$ 12,39 |
425.3 |
Mercadorias (por quilo/dia) |
R$ 0,41 |
425.4 |
Aparelho sonoro de qualquer espécie (por unidade/dia) |
R$ 182,50 |
425.5 |
Objetos de qualquer espécie (unidade/dia) |
R$ 24,81 |
425.6 |
Art. 5º Em razão de papéis, documentos ou petições apresentadas às repartições da Prefeitura Municipal, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais, será cobrado um preço, conforme discriminado na tabela abaixo (Tabela II).
§ 1º O preço será devido e pago pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo e deverá ser recolhido:
I – no ato em que for protocolizado o papel, documento ou petição;
II – no ato em que for entregue o documento conferido o despacho da autoridade competente.
TABELA II
EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
Código |
1. DECLARAÇÕES E CERTIDÕES |
R$ |
|
De confrontações (por imóvel) |
R$ 63,88 |
426.1 |
Certidão de uso e ocupação do solo |
R$ 63,77 |
426.2 |
Certidão de desmembramento e ou desdobre |
R$ 63,77 |
426.3 |
Outras certidões/declarações |
R$ 32,37 |
426.4 |
Outros por espécie, item ou assunto |
R$ 32,37 |
426.5 |
Cópia Reprográfica de Documentos Públicos – Por Folha |
R$ 0,26 |
426.6 |
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2. HABITE-SE OU VISTORIA |
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Por prédio |
R$ 54,73 |
427.1 |
Art. 6º Em razão da utilização dos serviços do Cemitério Municipal, será cobrado um preço, conforme discriminado na tabela abaixo (Tabela III).
§1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços.
TABELA III
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
Código |
1. EXUMAÇÂO |
R$ |
|
Exumação em sepultura do tipo carneira |
R$ 82,14 |
428.1 |
Exumação em sepultura do tipo cova |
R$ 146,02 |
428.2 |
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2. TRANSLADO |
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Entrada de ossada no cemitério |
R$ 54,73 |
429.1 |
Retirada de ossada do cemitério |
R$ 91,25 |
429.2 |
Retirada de ossada, interior cemitério |
R$ 91,25 |
429.3 |
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3. CONSTRUÇÃO/CONCESSÃO |
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Construção de carneira |
R$ 456,28 |
430.1 |
Art. 7º Quando da concessão de serviço de transporte rodoviário, o contribuinte peticionário será responsável por quaisquer acidentes contra terceiros que possa ocorrer.
Art. 8º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao decreto 003/2024 de 08 de janeiro de 2024
Prefeitura Municipal de Maracaí – SP, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal