PORTARIA Nº 582/2.023
DE 21DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo ata de registro de preçosnº 285 a 288de 2023celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas“SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA”inscrita no CNPJ nº22.327.120/0001-30, ALMIR ALVES URBANIZAÇÃO-MEinscrita no CNPJ nº03.385.185/0001-98, NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ nº24.402.903/0001-67,TOTAL PROTEÇÃOE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 40.621.125/0001-53,que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (
(EPI's)”
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR aSra. NILZA ADRIANA DIAR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.XXX.373-2, e inscrita no CPF/MF nº 253.XXX.518-09, ocupante do cargo de
“Coordenador de Serviço em Saúde e Segurança do Trabalhador” para acompanhar e fiscalizarata de registro de preçosnº 285 a 288de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas“SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA”inscrita no CNPJ nº 22.327.120/0001-30, ALMIR ALVES URBANIZAÇÃO-MEinscrita no CNPJ nº 03.385.185/0001-98, NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ nº24.402.903/0001-67, TOTAL PROTEÇÃOE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 40.621.125/0001-53, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI's)”
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 21 dedezembrode 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal