PORTARIA Nº 585/2.023
DE 29DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo do contrato nº 065de 2023celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa“AGRICULTE – INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA”inscrita no CNPJ nº11.097.671/0001-39, que tem por objeto“AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA PLANTADEIRA DE GRÃOSCONVÊNIO SAA-PRC-2022-00029-DM, PROCESSO SAA n SAA-PRC-2022/02532”
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. FERNANDO LUCAS DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.XXX.359-3, e inscrito no CPF/MF nº 362.XXX.438-38, ocupante do cargo público de “
Secretario Mun. Agricultura e Meio Ambiente”,para acompanhar e fiscalizar o termo do contrato nº 065 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa“AGRICULTE – INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA”inscrita no CNPJ nº11.097.671/0001-39, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA PLANTADEIRA DE GRÃOSCONVÊNIO SAA-PRC-2022-00029-DM, PROCESSO SAA n SAA-PRC-2022/02532”
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 29 dezembro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal