PORTARIA Nº 023/2024
DE 04DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o termo da ATA de registro de preço nº
280 a 284 de 2023,celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas CLAUDEMIR APARECIDO DONÁ-ME inscrita no CNPJ nº 96.678.263/0001-23, ROSEMAR RENOSTO BERALDO MANCHELINO 20448950804, ADENILSON FRAZÃO ME inscrita no CNPJ nº 25.371.136/0001-39, ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 32.148.187/0001-61, AGG COMÉRCIO DE CARNES LTDA inscrita no CNPJ nº 03.445.770/0001-36, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1.993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. JAQUELINE MORENO VENANCIO NEPOMUCENO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.XXX.538-8, e do CPF/MF nº 401.XXX.298/42, ocupante do cargo em provimento efetivo de
“Nutricionista”,para acompanhar e fiscalizar ATA de registro de preço nº 280 a 284 de 2023, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas CLAUDEMIR APARECIDO DONÁ-ME inscrita no CNPJ nº96.678.263/0001-23, ROSEMAR RENOSTO BERALDO MANCHELINO 20448950804,ADENILSON FRAZÃO ME inscrita no CNPJ nº 25.371.136/0001-39, ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 32.148.187/0001-61, AGG COMÉRCIO DE CARNES LTDA inscrita no CNPJ nº 03.445.770/0001-36, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DIVERSOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP),04de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal