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LEI ORDINÁRIA Nº 2719, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2719/2024
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, objetivando o Apoio a Evento Cultural.
Art. 2º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementados através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 23 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.