O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma determinação para que, no período do calendário eleitoral, sejam cobertas as logomarcas do governo federal e estadual junto às placas de obras e serviços de engenharia, até três meses antes do primeiro turno da eleição.
Segundo a normativa, vai configurar propaganda institucional vedada a manutenção de placas de obras ou de projetos de obras instaladas antes do período eleitoral, quando constar expressões que identifiquem autoridades, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral. A vedação da publicidade é necessária e evitará ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais.
Outros empecilhos para o período eleitoral são os convênios e contratos de repasse, como a realização de transferências voluntárias de recursos da união a estados e municípios, e dos estados aos municípios. As exceções são recursos para cumprir obrigações Preexistentes ou obras em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de calamidade pública ou emergência.